Consultoria EstratégicaMarlize Sanchotene · Advogada OAB/RS 99.099

Fim da escala 6x1: o que muda para a sua empresa

O Congresso promulgou, em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional 141. Ela acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada semanal. Este texto resume o que já está definido e o que o empresário precisa conferir.

Por Marlize Sanchotene, advogada, OAB/RS 99.099 · 3 de novembro de 2026

O que mudou

Três coisas, em linguagem simples:

  • A escala 5x2 passa a ser a regra: cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana.
  • A jornada semanal cai de 44 para 42 horas e, depois, para 40 horas.
  • A redução vem sem diminuição de salário.

Quando começa

A emenda prevê um período de transição de 60 dias após a promulgação. Contando a partir de 16 de outubro, a escala 5x2 e as 42 horas passam a valer em meados de dezembro de 2026. As 40 horas chegam cerca de 14 meses depois da promulgação, por volta de dezembro de 2027. As datas são contadas a partir da promulgação, então confirme a data exata de vigência no texto publicado.

Na fase das 42 horas

Entre o início da transição e as 40 horas, a empresa precisa distribuir as duas horas que passam das oito diárias ao longo da semana. Se a divisão for igual, o dia de trabalho fica com 8 horas e 24 minutos. Depois da transição, o limite é de oito horas por dia e 40 por semana, em cinco dias. Trabalhar além disso exige o pagamento de hora extra.

Exceções que importam para o dono de empresa

  • Convenção ou acordo coletivo. Em caráter excepcional, a norma admite um regime compensatório com escala diferente da 5x2. A compensação deve acontecer dentro do mesmo mês, e ao fim do mês o trabalhador precisa ter folgado, em média, o equivalente a duas folgas por semana.
  • Terceirizados do poder público. As empresas contratadas têm 12 meses, e não 60 dias, para acabar com a 6x1.
  • Empregados de nível superior com salário alto (a partir de 2,5 vezes o teto do INSS). Para eles a redução não é obrigatória por lei, só por decisão da empresa ou por previsão coletiva.

Quanto ao seu porte (MEI, ME ou EPP) e ao seu setor, confira se há regra própria. Cláusulas de jornada de convenções coletivas que sejam incompatíveis com a nova regra tendem a perder efeito, por isso vale ler a convenção da sua categoria.

O que conferir antes de dezembro

  1. Escala atual. Quantas pessoas trabalham em cada dia e quantas horas cada uma faz por semana.
  2. Convenção coletiva da categoria. Veja o que ela diz sobre jornada, compensação e folgas, e acompanhe a renovação.
  3. Custo. Quanto faltam de horas por semana e quanto custa cobrir isso. O artigo Quanto custa o fim da 6x1 mostra as contas.
  4. Nova escala. Como cobrir todos os dias de funcionamento com folgas de dois dias. Veja Escala 5x2 na prática.
  5. Registro e comunicação. Ajuste do controle de jornada e aviso claro à equipe, por escrito.

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Fonte

Agência Brasil: Saiba quando começa a valer o fim da escala 6x1.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não é parecer jurídico nem promessa de resultado, e a regulamentação da emenda pode mudar os detalhes. Cada caso pede análise própria.

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